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Direito Previdenciário é o ramo autônomo do direito público que trata do estudo e da regulamentação da Seguridade Social.


A Constituição Federal, em seu artigo 194, dispõe que a seguridade social compreende um conjunto integrado de ações destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. Trata-se de um sistema protetivo para resguardar alguns direitos sociais mínimos.


Atuamos na advocacia previdenciária acompanhando e fiscalizando todos os atos e procedimentos necessários para que sejam assegurados os benefícios direcionados aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social, atuando tanto na esfera administrativa, por meio de requerimentos direto nas agências do INSS, como no ajuizamento de ações pela via judicial em face do Instituto, além de estar apto a prestar consultorias empresariais.

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